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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.243 de 28 de maio de 2013

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Art. 1º

Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 9 do § 1º do artigo 313-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: "9 - tapetes e revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins, 4016.99.90 ou 5705.00.00;" (NR).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 59.243 /2013