Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.213 de 20 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, total ou parcialmente, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nos autos do processo STM-145/2013, necessários à implantação do Sistema Integrado Metropolitano (SIM) da Baixada Santista - Trecho Conselheiro Nébias - Valongo, que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados nas plantas DE-2.10.02.00/6E0-001, DE-2.10.02.00/6E0-002, DE-2.10.02.00/6E0-003, DE-2.10.02.00/6E0-004, DE-2.10.02.00/6E0-005, DE-2.10.02.00/6E0-007 e DE-2.10.02.00/6E0-006, e com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem, junto à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, a RT-2.10.02.00/6E0-002, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I
área 1: conforme planta n° DE-2.10.02.00/6E0-001 com área de 60,51m² (sessenta metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), tem início no ponto 1 na Avenida Conselheiro Nébias, com coordenadas N=250.408.188 e E=159.297.308, segue com azimute de 5°11'50" por uma distância de 8,89m, até o ponto 2; deste segue com azimute de 275°10'40", por uma distância de 6,82m, até o ponto 3; deste segue com azimute de 184°45'56", por uma distância de 8,94m, até o ponto 4; deste segue com azimute de 94°45'56", por uma distância de 6,75m até o ponto 1, onde teve início essa descrição;
II
área 2: conforme planta n° DE-2.10.02.00/6E0-001 com área de 361,24m² (trezentos e sessenta e um metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), tem início no ponto 1 da Avenida Conselheiro Nébias, com coordenadas N=250.420.113 e E=159.320.475, segue com azimute de 184°34'48", por uma distância de 14,17m, até o ponto 2; deste segue com azimute de 94°55'43", por uma distância de 24,45m, até o ponto 3; deste segue com azimute de 4°22'59", por uma distância de 15,41m, até o ponto 4; deste com azimute de 271°59'59", por uma distância de 24,42m, até o ponto 1 onde teve início essa descrição;
III
área 3: conforme planta nº DE-2.10.02.00/6E0-002 com área de 1.294,42m² (um mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), tem início no ponto 1 na Avenida Conselheiro Nébias, com coordenadas N=251.406.714 e E=159.408.713, segue com azimute de 184°37'18", por uma distância de 21,27m, até o ponto 2; deste segue com azimute de 94°06'50", por uma distância de 60,85m, até o ponto 3; deste segue com azimute de 3°23'48", por uma distância de 21,43m, até o ponto 4; deste segue com azimute de 273°57'29", por um distância de 60,40m, até o ponto 1 onde teve início essa descrição;
IV
área 4: conforme planta DE-2.10.02.00/6E0-003 com área de 2.992,49m² (dois mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), tem início no ponto 1 na Avenida Conselheiro Nébias, com coordenadas N=252.586.567 e E=159.495.855; deste segue com azimute de 5°17'15", por uma distância de 21,37m, até o ponto 2; deste segue com azimute de 337°06'23", por uma distância de 6,39m, até o ponto 3; deste segue com azimute de 5°10'23", por uma distância de 21,73m, até o ponto 4; deste segue com azimute de 101°08'53", por uma distância de 2,93, até o ponto 5; deste segue com azimute de 6°18'16", por uma distância de 5,07m, até o ponto 6; deste segue com azimute de 326°29'43", por uma distância de 2,74m, até o ponto 7; deste segue com azimute de 282°25'56", por uma distância de 53,43m, até o ponto 8; deste segue com azimute de 190°33'20", por uma distância de 51,25m, até o ponto 9; deste segue com azimute de 101°13'47", por uma distância de 24,44m, até o ponto 10; deste segue com azimute de 189°17'57", por uma distância de 3,82, até o ponto 11; deste segue com azimute de 103°08'53"por uma distância de 35,78, até o ponto 1, onde teve início essa descrição; V - área 5: conforme planta DE-2.10.02.00/6E0-004 com área de 104,33m² (cento e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), tem início no ponto 1 na Avenida Conselheiro Nébias, com coordenadas N=252.804.877 e E=159.526.057, deste segue com azimute de 186°30'6", por uma distância de 23,03m, até o ponto 2; deste segue com azimute de 152°57'5", por uma distância de 1,86m, até o ponto 3; deste segue com azimute de 124°55'14", por uma distância de 1,86m, até o ponto 4; deste segue com azimute de 104°4'57", por uma distância de 1,60m, até o ponto 5; deste segue com azimute de 6°12'39", por uma distância de 25,70m, até o ponto 6; deste segue com azimute de 276°14'51", por uma distância de 4,12m, até o ponto 1 onde teve início essa descrição; VI - área 6: conforme planta DE-2.10.02.00/6E0-005 com área de 1.894,12m² (um mil, oitocentos e noventa e quatro metros quadrados e doze decímetros quadrados), tem início no ponto 1 na Avenida Conselheiro Nébias, com coordenadas N=252.883.356 e E=159.523.083, deste segue com azimute de 4°91'17" por uma distância de 6,89m, até o ponto 2; deste segue com azimute de 277°0'35", por uma distância de 2,83m, até o ponto 3; deste segue com azimute de 6°56'0", por uma distância de 12,62m, até o ponto 4; deste segue com azimute de 96°56'0", por uma distância de 2,74m, até o ponto 5; deste segue com azimute de 5°44'43", por uma distância de 11,73m, até o ponto 6; deste segue com azimute de 275°54'59", por uma distância de 2,88m, até o ponto 7; deste segue com azimute de 323°23'55", por uma distância de 2,49m, até o ponto 8; deste segue com azimute de 276°43'45", por uma distância de 54,44m, até o ponto 9; deste segue com azimute de 186°39'18", por uma distância de 32,39m, até o ponto 10; deste segue com azimute de 97°19'5", por uma distância de 59,55m, até o ponto 1 onde teve início essa descrição. VII - área 9 : conforme planta DE-2.10.02.00/6E0-007 com área de 591,13m² (quinhentos e noventa e um metros quadrados e treze decímetros quadrados), tem início na Rua Visconde de Embaré, com coordenadas N=252.933.087 e E=158.248.682, deste segue com azimute de 102°30'27", por uma distância de 17,48m, até o ponto 2; deste segue com azimute de 10°33'31", por uma distância de 34,20m, até o ponto 3; deste segue com azimute de 280°33'31", por uma distância de 17,41m, até o ponto 4; deste segue com azimute de 190°39'35", por uma distância de 33,60, até o ponto 1 onde teve início essa descrição; VIII - área 10: conforme planta DE-2.10.02.00/6E0-006 com área de 1.021,08m² (um mil e vinte e um metros quadrados e oito decímetros quadrados), tem início na Rua Comércio, com coordenadas N=253.260,857 e E=158.524,848, deste segue com azimute de 303°29'58", por uma distância de 34,39m, até o ponto 2; deste segue com azimute de 211°36'1", por uma distância de 30,68m, até o ponto 3; deste segue com azimute de 120°45'32", por uma distância de 34,00m, até o ponto 4; deste segue com azimute 32°20'23"por uma distância de 29,05m até o ponto 1 onde teve início essa descrição. Artigo 2º - Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e posteriores alterações. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão a cargo da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2013 GERALDO ALCKMIN Publicado em: 21/05/2013 Atualizado em: 21/05/2013 14:25