Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.113 de 23 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Poderão ser estabelecidos por decreto, padrões especiais de qualidade do ar aos municípios considerados estâncias balneárias, hidrominerais ou climáticas, incluindo exigências específicas para evitar a deterioração de sua qualidade do ar.