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Artigo 26, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.113 de 23 de abril de 2013

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Art. 26

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

os artigos 21, 22, 25, 29 e 30 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976;

II

o artigo 1º, na parte em que dá nova redação aos artigos 45, 46, 47, 48 e 49 do regu­lamento aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, e o artigo 2º ambos do Decreto nº 28.313, de 4 de abril de 1988;

III

o artigo 1º do Decreto nº 28.429, de 27 de maio de 1988, na parte em que dá nova redação ao artigo 44 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976;

IV

o inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 50.753, de 28 de abril de 2006 ;

V

os incisos I, II, III, IV, V e VI do artigo 1º e o artigo 2º do Decreto nº 52.469, de 12 de dezembro de 2007 ;

VI

os Anexos 1, 2, 3 e 4 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976.

Art. 26, VI do Decreto Estadual de São Paulo 59.113 /2013