Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.113 de 23 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 25
– O § 2º do artigo 85 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, acrescentado pelo artigo 4º do Decreto nº 50.753, de 28 de abril de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º - Para as infrações às exigências do Termo de Compromisso de que trata o item 10 do § 5º do artigo 15 do Decreto nº ,de de agosto de 2012, aplicam-se as seguintes disposições:". (NR) - retificação abaixo - No artigo 25, no parágrafo 2º, leia-se como segue e não como constou: "§ 2º - Para as infrações às exigências do Termo de Compromisso de que trata o item 10 do § 5º do artigo 15 do Decreto nº 59.113, de 23 de abril de 2013, aplicam-se as seguintes disposições:". (NR)