Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.113 de 23 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 22
– Caberá à CETESB declarar o Estado de Atenção, ao Secretário do Meio Ambiente declarar o Estado de Alerta e ao Governador do Estado declarar o Estado de Emergência.