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Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.113 de 23 de abril de 2013

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Art. 22

– Caberá à CETESB declarar o Estado de Atenção, ao Secretário do Meio Ambiente declarar o Estado de Alerta e ao Governador do Estado declarar o Estado de Emergência.

Art. 22 do Decreto Estadual de São Paulo 59.113 /2013