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Artigo 19, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.113 de 23 de abril de 2013

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Art. 19

Será declarado o Nível de Atenção quando, prevendo-se a manutenção das emissões, bem como condições meteorológicas desfavoráveis à dispersão dos poluentes nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, for excedida uma ou mais das seguintes condições:

I

concentração de dióxido de enxofre (SO2), média de 24 (vinte e quatro) horas, de 800 (oitocentos) microgramas por metro cúbico;

II

concentração de material particulado, MP10, média de 24 (vinte e quatro) horas, de 250 (duzentos e cinquenta) microgramas por metro cúbico;

III

concentração de material particulado MP2,5, média de 24 (vinte e quatro) horas, de 125 (cento e vinte e cinco) microgramas por metro cúbico;

IV

concentração de monóxido de carbono (CO), média de 8 (oito) horas, de 15 (quinze) partes por milhão;

V

concentração de ozônio (O3), média de 8 (oito) horas, de 200 (duzentos) microgramas por metro cúbico;

VI

concentração de dióxido de nitrogênio (NO2), média de 1 (uma) hora, de 1.130 (mil cento e trinta) microgramas por metro cúbico.

Art. 19, V do Decreto Estadual de São Paulo 59.113 /2013