Artigo 18, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.113 de 23 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 18
Para execução do Plano de Emergência de que trata o artigo 17 deste decreto, ficam estabelecidos os níveis de Atenção, de Alerta e de Emergência.
§ 1º
Para a ocorrência de qualquer dos níveis enumerados no "caput" deste artigo serão consideradas as concentrações de dióxido de enxofre (SO2), material particulado (MP10 e MP2,5), monóxido de carbono (CO), dióxido de nitrogênio (NO2) e ozônio (O3), bem como as previsões meteorológicas e os fatos e fatores intervenientes, previstos e esperados.
§ 2º
As providências a serem tomadas a partir da ocorrência dos níveis de Atenção e de Alerta têm por objetivo evitar o atingimento do Nível de Emergência.