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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.113 de 23 de abril de 2013

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Art. 17

Fica instituído o Plano de Emergência para episódios críticos de poluição do ar, visando coordenar o conjunto de medidas preventivas a cargo do Governo do Estado, dos Municípios das entidades privadas e da comunidade que objetivam evitar graves e iminentes riscos à saúde da população.

§ 1º

Considera-se episódio crítico de poluição do ar a presença de altas concentrações de poluentes na atmosfera em curto período de tempo, resultante da ocorrência de condições meteorológicas desfavoráveis à sua dispersão.

§ 2º

O Plano de Emergência será executado pela CETESB, em articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC e Secretaria da Saúde.

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 59.113 /2013