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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.113 de 23 de abril de 2013

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Art. 16

A CETESB publicará, em conjunto com os planos de controle, as seguintes informações:

I

o inventário de emissões atmosféricas de fontes fixas e móveis do Estado de São Paulo, identificando os principais empreendimentos emissores por sub-região e por poluente;

II

valor e titularidade dos créditos disponíveis nas sub-regiões, com os respectivos prazos de validade.

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 59.113 /2013