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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.113 de 23 de abril de 2013

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Art. 10

– As metodologias de medição dos poluentes atmosféricos mencionados no artigo 9º deste decreto serão as aceitas pela CETESB.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 59.113 /2013