Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.105 de 19 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, órgão vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, de parte de um imóvel onde se encontra instalada a EE Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, localizado na Rua Maria Graziela, s/nº, Jardim Casqueiro, Município de Cubatão, cadastrado no SGI sob o nº 36863, conforme identificado nos autos do processo SE-126/10 (CC-33.151/13).
Parágrafo único
- A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação do Programa de Expansão da Educação Profissional Gratuita do Estado de São Paulo, favorecendo a preparação da comunidade escolar de jovens de ensino médio no acesso ao mercado de trabalho.