Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.104 de 18 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este decreto entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o artigo 5º do Decreto nº 45.695, de 5 de março de 2001 ;
II
o Decreto nº 48.176, de 23 de outubro de 2003 ;
III
o Decreto nº 48.796, de 14 de julho de 2004 .