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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.104 de 18 de abril de 2013

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Art. 9º

Este decreto entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o artigo 5º do Decreto nº 45.695, de 5 de março de 2001 ;

II

o Decreto nº 48.176, de 23 de outubro de 2003 ;

III

o Decreto nº 48.796, de 14 de julho de 2004 .

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 59.104 /2013