JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.104 de 18 de abril de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os artigos 22 e 23 do Regulamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, aprovado pelo Decreto nº 52.205, de 27 de setembro de 2007 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 22 - Para obtenção da senha de acesso, os inscritos no CAUFESP deverão promover o credenciamento da(s) pessoa(s) que os representará(ão) nas negociações eletrônicas, na forma estabelecida no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, opção 'MANUAIS'. Artigo 23 - A exclusão do credenciado e a solicitação de cancelamento da senha de acesso para participar de negociações eletrônicas deverão ser feitas no endereço www.bec.sp.gov.br, opção 'CAUFESP'.". (NR)

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 59.104 /2013