Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.104 de 18 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A utilização do Sistema BEC/SP - DISPENSA DE LICITAÇÃO por parte das empresas controladas pelo Estado fica condicionada à assinatura de termo de adesão, nos moldes do Anexo II deste decreto.