JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.104 de 18 de abril de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A compatibilidade dos preços ofertados em relação aos praticados no mercado será aferida, no âmbito da Administração direta e indireta do Estado, mediante consulta aos valores constantes do módulo de preços do banco de dados do Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 59.104 /2013