Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.104 de 18 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os interessados em operar no Sistema BEC/SP - DISPENSA DE LICITAÇÃO deverão estar registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
§ 1º
Os fornecedores registrados no CAUFESP anteriormente à entrada em vigor deste decreto deverão providenciar a atualização de seus respectivos dados e o credenciamento de seus representantes.
§ 2º
O titular de registro no CAUFESP responde por todos os atos praticados por seu representante credenciado.
§ 3º
A oferta de lances implicará aceitação de todas as condições e obrigações inerentes ao procedimento competitivo eletrônico.