Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.104 de 18 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado, na forma do Anexo I deste decreto, o regulamento do Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP - DISPENSA DE LICITAÇÃO para compra de bens, em parcela única e entrega imediata, com dispensa de licitação em razão do valor.