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Artigo 67 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.101 de 18 de abril de 2013

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Art. 67

O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina é regido pela Lei nº 12.061, de 26 de setembro de 2005 , regulamentada pelo Decreto nº 50.587, de 13 de março de 2006 , alterado pelo Decreto nº 53.537, de 10 de outubro de 2008 .(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.091, de 11 de julho de 2016 (art.12) :

Art. 67

O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina é regido pela Lei nº 12.061, de 26 de setembro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 50.587, de 13 de março de 2006, alterado pelos Decretos nº 53.537, de 10 de outubro de 2008, e nº 61.374, de 23 de julho de 2015, e pelo decreto que transferiu esse Conselho para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.