Artigo 66, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.101 de 18 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 66
O Conselho Estadual dos Povos Indígenas - CEPISP é regido pelos dispositivos adiante indicados:
I
Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008 , com as alterações previstas nos Decretos nº 53.530, de 9 de outubro de 2008 , e nº 54.479, de 24 de junho de 2009;
II
artigo 2º do Decreto nº 54.428, de 9 de junho de 2009, com a alteração efetuada pelo Decreto nº 54.479, de 24 de junho de 2009 ;