Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.101 de 18 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania cabe, precipuamente, o desempenho de funções relativas ao exercício da cidadania e à defesa dos direitos humanos.