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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.099 de 17 de abril de 2013

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Valinhos, de duas salas localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situada na Avenida Onze de Agosto, nº 2.545, Vila Embaré, naquele município, totalizando a área de 31,18m² (trinta e um metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3363, conforme identificadas nos autos do processo SAA-14.932/12 (CC-33.155/13).

Parágrafo único

- As salas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação de órgãos municipais.