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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.098 de 17 de abril de 2013

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ipaussu, de duas salas localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situada na Rua Salvador Melchior, nº 276, Centro, naquele município, totalizando a área de 35,87m² (trinta e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3572, conforme identificadas nos autos do processo SAA-36655/11 (CC-33.156/13).

Parágrafo único

- As salas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação de órgãos municipais.