Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.038 de 03 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Programa de que trata este decreto deverá criar condições que propiciem a adesão dos municípios paulistas.
O Programa de que trata este decreto deverá criar condições que propiciem a adesão dos municípios paulistas.