Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.998 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam isentas do ICMS as seguintes operações internas com obras de arte comercializadas na Feira Internacional de Arte de São Paulo - SP Arte/2013, a ser realizada no pavilhão de exposições Ciccillo Matarazzo no Parque Ibirapuera, na cidade de São Paulo, no período de 03 a 07 de abril de 2013:
I
desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de obras de arte comercializadas na SP Arte/2013;
II
saída interna de obras de arte comercializadas na SP Arte/2013, destinadas a consumidor final, inclusive a saída decorrente de venda para entrega futura cujo contrato de compra e venda tenha sido firmado durante o evento.
Parágrafo único
- A isenção prevista neste artigo: 1 - fica limitada a obras de valor unitário não superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); 2 - observadas as condições previstas neste decreto, aplica-se, também, às operações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional".