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Artigo 97 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 97

As disposições do presente decreto não se aplicam à regularização fundiária de empreendimentos habitacionais de interesse social implantados anteriormente à entrada em vigor da Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, nos termos de seu artigo 58.