Artigo 95 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 95
A fiscalização e o licenciamento serão exercidos de forma integrada pelos órgãos executores do Sistema de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, conjuntamente com os Municípios, por meio de seus agentes credenciados.