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Artigo 95 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 95

A fiscalização e o licenciamento serão exercidos de forma integrada pelos órgãos executores do Sistema de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, conjuntamente com os Municípios, por meio de seus agentes credenciados.