Artigo 94 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 94
O Secretário do Meio Ambiente expedirá resolução veiculando instruções complementares atinentes ao procedimento sancionatório.
O Secretário do Meio Ambiente expedirá resolução veiculando instruções complementares atinentes ao procedimento sancionatório.