Artigo 87 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 87
As disposições do presente decreto não se aplicam às atividades de navegação, fundeio, dragagem e pesca amadora, que obedecerão as normas legais e regulamentares atinentes à espécie