Artigo 86 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 86
A autorização para supressão de vegetação de lotes individuais, no caso de loteamentos já regularmente licenciados nos termos do artigo 84, não estará sujeita às regras de ocupação estabelecidas pelo presente decreto.