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Artigo 84 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 84

Não se aplicam os parâmetros de ocupação estabelecidos pelo presente zoneamento às obras, atividades e empreendimentos regularmente licenciados até a data da edição do presente decreto, ainda que não implantados, desde que as respectivas licenças ambientais estejam no seu prazo de vigência.