Artigo 82, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 82
Qualquer empreendimento na zona costeira deverá ser compatível com a infraestrutura de saneamento ambiental e de sistemas viários existentes, cabendo à proposta de solução técnica adotada considerar as características ambientais e a qualidade paisagística.
§ 1º
Na hipótese de inexistência ou inacessibilidade à rede pública de infraestrutura de saneamento ambiental, os responsáveis pelo empreendimento apresentarão solução autônoma, compatível com as características físicas e ambientais da área.
§ 2º
No caso de inexistência ou inacessibilidade ao sistema viário, o empreendedor apresentará solução que assegure o acesso ao empreendimento e a articulação com o sistema viário do entorno.