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Artigo 82, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 82

Qualquer empreendimento na zona costeira deverá ser compatível com a infraestrutura de saneamento ambiental e de sistemas viários existentes, cabendo à proposta de solução técnica adotada considerar as características ambientais e a qualidade paisagística.

§ 1º

Na hipótese de inexistência ou inacessibilidade à rede pública de infraestrutura de saneamento ambiental, os responsáveis pelo empreendimento apresentarão solução autônoma, compatível com as características físicas e ambientais da área.

§ 2º

No caso de inexistência ou inacessibilidade ao sistema viário, o empreendedor apresentará solução que assegure o acesso ao empreendimento e a articulação com o sistema viário do entorno.