Artigo 75, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 75
A gestão da Z5MEP observará, como diretriz, a compatibilização da atividade portuária com:
I
a funcionalidade dos ecossistemas;
II
a conservação dos recursos naturais;
III
o manejo sustentável dos recursos naturais;
IV
o controle da poluição;
V
a manutenção da qualidade das águas.