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Artigo 75, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 75

A gestão da Z5MEP observará, como diretriz, a compatibilização da atividade portuária com:

I

a funcionalidade dos ecossistemas;

II

a conservação dos recursos naturais;

III

o manejo sustentável dos recursos naturais;

IV

o controle da poluição;

V

a manutenção da qualidade das águas.