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Artigo 74 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 74

Para enquadramento como Z5MEP, foi considerada a característica de localização no interior do estuário, junto ao canal de navegação, que, por sua peculiaridade geográfica e socioeconômica, apresenta interesse estratégico para o desenvolvimento e expansão portuária.