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Artigo 70, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 70

A gestão da Z5M observará as seguintes diretrizes:

I

promoção da funcionalidade dos ecossistemas, buscando a recuperação da diversidade biológica e do patrimônio histórico, paisagístico, cultural e arqueológico;

II

promoção da gestão sustentável dos recursos naturais;

III

controle das fontes poluidoras.