Artigo 69, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 69
Para o enquadramento como Zona 5 Marinha - Z5M, foram consideradas, dentre outras, as seguintes características socioambientais:
I
estruturas abióticas naturais extremamente alteradas por atividades antrópicas;
II
comunidade biológica com perturbação extrema do equilíbrio, desestruturação das populações e empobrecimento da biodiversidade;
III
existência de atividades portuárias.