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Artigo 65, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 65

Para o enquadramento como Zona 4 Marinha - Z4M, foram consideradas, dentre outras, as seguintes características socioambientais:

I

existência de estruturas náuticas compatíveis com a zona;

II

estruturas abióticas naturais significativamente alteradas por atividades antrópicas;

III

comunidade biológica com profundas alterações funcionais e estruturais, apresentando desequilíbrio, diminuição das populações e empobrecimento da biodiversidade.