Artigo 65, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 65
Para o enquadramento como Zona 4 Marinha - Z4M, foram consideradas, dentre outras, as seguintes características socioambientais:
I
existência de estruturas náuticas compatíveis com a zona;
II
estruturas abióticas naturais significativamente alteradas por atividades antrópicas;
III
comunidade biológica com profundas alterações funcionais e estruturais, apresentando desequilíbrio, diminuição das populações e empobrecimento da biodiversidade.