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Artigo 64 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 64

A Z3M é integrada, também, pela Subzona Z3ME - Zona 3 Marinha Especial, cujas características, diretrizes, usos e metas são os mesmos da Zona 3 Marinha.

§ 1º

Fica vedada na Z3ME a pesca de arrasto motorizado.

§ 2º

O limite da Z3ME abrange uma faixa marítima de 800 (oitocentos) metros, a partir da linha de baixa-mar. SUBSEÇÃO IV Da Zona 4 Marinha