Artigo 64 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 64
A Z3M é integrada, também, pela Subzona Z3ME - Zona 3 Marinha Especial, cujas características, diretrizes, usos e metas são os mesmos da Zona 3 Marinha.
§ 1º
Fica vedada na Z3ME a pesca de arrasto motorizado.
§ 2º
O limite da Z3ME abrange uma faixa marítima de 800 (oitocentos) metros, a partir da linha de baixa-mar. SUBSEÇÃO IV Da Zona 4 Marinha