Artigo 61, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 61
A gestão da Z3M observará as seguintes diretrizes:
I
manutenção da funcionalidade dos ecossistemas, buscando a recuperação da diversidade biológica e do patrimônio histórico, paisagístico, cultural e arqueológico;
II
promoção da gestão sustentável dos recursos naturais;
III
controle das fontes poluidoras.