Artigo 60, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 60
Para o enquadramento como Zona 3 Marinha - Z3M, foram consideradas, dentre outras, as seguintes características socioambientais:
I
estrutura abiótica natural moderadamente alterada por atividades antrópicas;
II
comunidade biológica em estado regular de equilíbrio, com claros sinais de perturbações estruturais e funcionais;
III
existência de estruturas náuticas;
IV
ocorrência de atividades de recreação de contato primário.