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Artigo 60, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 60

Para o enquadramento como Zona 3 Marinha - Z3M, foram consideradas, dentre outras, as seguintes características socioambientais:

I

estrutura abiótica natural moderadamente alterada por atividades antrópicas;

II

comunidade biológica em estado regular de equilíbrio, com claros sinais de perturbações estruturais e funcionais;

III

existência de estruturas náuticas;

IV

ocorrência de atividades de recreação de contato primário.