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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 6º

Constituem objetivos específicos do Zoneamento Ecológico-Econômico do Setor da Baixada Santista:

I

identificar as unidades territoriais que, por suas características físicas, biológicas e sócio-econômicas, bem como por sua dinâmica e contrastes internos, devam ser objeto de disciplina especial;

II

definir normas e metas ambientais e socioeconômicas a serem alcançadas por meio de programas de gestão sócio-econômicos e ambientais;

III

ordenar o uso dos recursos naturais e a ocupação dos espaços costeiros, subsidiando e otimizando a aplicação dos instrumentos de controle e de gestão;

IV

propiciar o desenvolvimento de ações capazes de conduzir ao aproveitamento, à manutenção ou à recuperação da qualidade ambiental e do potencial produtivo.