Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituem objetivos específicos do Zoneamento Ecológico-Econômico do Setor da Baixada Santista:
I
identificar as unidades territoriais que, por suas características físicas, biológicas e sócio-econômicas, bem como por sua dinâmica e contrastes internos, devam ser objeto de disciplina especial;
II
definir normas e metas ambientais e socioeconômicas a serem alcançadas por meio de programas de gestão sócio-econômicos e ambientais;
III
ordenar o uso dos recursos naturais e a ocupação dos espaços costeiros, subsidiando e otimizando a aplicação dos instrumentos de controle e de gestão;
IV
propiciar o desenvolvimento de ações capazes de conduzir ao aproveitamento, à manutenção ou à recuperação da qualidade ambiental e do potencial produtivo.