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Artigo 55, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 55

A gestão da Z2M observará as seguintes diretrizes:

I

manutenção da funcionalidade dos ecossistemas garantindo a conservação da diversidade biológica, assim como do patrimônio histórico, paisagístico, cultural e arqueológico;

II

estímulo ao manejo sustentável dos recursos naturais;

III

melhoria da qualidade de vida das comunidades tradicionais;

IV

fomento ao uso dos recursos paisagísticos e culturais para o ecoturismo;

V

promoção da manutenção e melhoria da qualidade das águas costeiras.