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Artigo 53 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 53

Os usos e atividades permitidos nas Z1MAEP são aqueles previstos:

I

na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

II

no diploma de criação da Unidade de Conservação e respectivo Plano de Manejo. SUBSEÇÃO II Da Zona 2 Marinha