Artigo 53 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 53
Os usos e atividades permitidos nas Z1MAEP são aqueles previstos:
I
na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
II
no diploma de criação da Unidade de Conservação e respectivo Plano de Manejo. SUBSEÇÃO II Da Zona 2 Marinha