Artigo 43, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 43
A gestão da Z5TEP terá como diretriz a compatibilização da atividade portuária e retroportuária com:
I
a funcionalidade dos ecossistemas;
II
a conservação e manejo sustentável dos recursos naturais;
III
o controle da poluição e a manutenção da qualidade das águas.