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Artigo 43, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.996 de 25 de março de 2013

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Art. 43

A gestão da Z5TEP terá como diretriz a compatibilização da atividade portuária e retroportuária com:

I

a funcionalidade dos ecossistemas;

II

a conservação e manejo sustentável dos recursos naturais;

III

o controle da poluição e a manutenção da qualidade das águas.